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Dono de clínica é condenado por medicar pacientes com tarja-preta sem receita

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Fonte: Gerada por IA

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Um homem responsável por um centro de apoio para dependentes químicos foi condenado pela 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão por ministrar medicamentos de uso controlado, incluindo remédios tarja-preta, sem prescrição médica a pacientes internados na clínica.

A pena foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 666 dias-multa. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a denúncia, as irregularidades ocorreram em diversas oportunidades desde 2010. O caso ganhou repercussão em abril de 2013, quando um paciente morreu cerca de 52 horas após dar entrada na clínica, em decorrência de uma parada respiratória.

Segundo o processo, o gestor da clínica determinava que funcionários ministrassem substâncias entorpecentes e psicotrópicas sujeitas a controle especial sem qualquer prescrição médica ou autorização da autoridade sanitária competente.

Entre os medicamentos utilizados estava uma mistura conhecida como “batiguti”, composta por diversos remédios, entre eles carbamazepina e diazepam, este último classificado como medicamento tarja-preta.

No caso do paciente que morreu, exames periciais apontaram que não havia drogas ilícitas em seu organismo. No entanto, foram encontrados carbamazepina e diazepam, medicamentos que, conforme a investigação, teriam sido administrados por um funcionário da clínica por determinação do responsável pelo estabelecimento.

Embora o laudo não tenha identificado doses tóxicas ou letais, o perito concluiu que os medicamentos podem ter contribuído para a morte prematura da vítima.

Ao fixar a pena, o juízo destacou a gravidade da conduta. Na sentença, a magistrada ressaltou que, sob a aparência de uma clínica de reabilitação, o local deveria oferecer tratamento e recuperação aos dependentes químicos, mas acabou sendo utilizado para administrar indiscriminadamente medicamentos psicotrópicos, inclusive como forma de dopar pacientes e impor disciplina aos internos.

A decisão também reconheceu que o réu praticou o crime de tráfico de drogas na modalidade “ministrar”, ao fornecer, diretamente ou por intermédio de terceiros, substâncias consideradas drogas para fins penais quando utilizadas em desacordo com a legislação sanitária.

O condenado deverá cumprir pena de seis anos e oito meses de prisão em regime inicial semiaberto e pagar 666 dias-multa. A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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