Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina por aplicar um golpe de mais de R$ 218 mil contra a própria mãe, uma idosa com mais de 70 anos, em Jaraguá do Sul. Além da pena criminal, ele terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados à vítima.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, que reconheceu que o réu se aproveitou da relação de confiança com a mãe e da vulnerabilidade da idosa para cometer o crime de estelionato.
De acordo com o processo, a vítima é pensionista da Polícia Rodoviária Federal, sempre manteve uma situação financeira estável, nunca havia contratado empréstimos e possuía reservas financeiras.
Segundo a investigação, o filho abriu uma conta bancária em nome da mãe sem autorização, contratou empréstimos, refinanciou um veículo e transferiu os valores obtidos para contas de sua titularidade. As operações fraudulentas ultrapassaram R$ 218 mil e passaram a gerar descontos mensais na pensão recebida pela idosa.
Durante o processo, o acusado alegou que permaneceu em silêncio durante a investigação por orientação recebida na fase policial e afirmou não acompanhar toda a situação financeira relacionada aos contratos. A defesa também sustentou que a vítima teria sido indenizada por uma instituição financeira e pediu a absolvição por falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por documentos bancários, registros das operações financeiras e depoimentos reunidos durante a instrução processual. A sentença também destaca que o próprio réu reconheceu, em interrogatório, os fatos descritos na denúncia.
Para a Justiça, ficou demonstrado que o condenado explorou a condição de pessoa idosa da vítima e utilizou a confiança existente na relação entre mãe e filho para obter vantagem patrimonial ilícita, circunstância que motivou o aumento da pena previsto em lei.
O homem foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a título de prestação pecuniária. Além disso, ele deverá pagar 13 dias-multa e ressarcir a mãe em R$ 218.110,21, valor fixado pela Justiça como reparação mínima pelos danos materiais causados.
















