O Conselho de Sentença da Vara Criminal da comarca de Campos Novos condenou, nesta sexta-feira (24), um homem a 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da companheira. O crime foi cometido em outubro de 2025, na residência onde o casal morava, no distrito de Bela Vista, e aconteceu na presença da filha adolescente da vítima.
Na sentença, a juíza também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Além da pena de prisão, foi fixada indenização de R$ 50 mil por danos morais à filha da vítima, valor que poderá ser executado diretamente por ela.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o crime ocorreu por volta das 13h do dia 10 de outubro de 2025. O réu utilizou uma faca para desferir diversos golpes contra a companheira, atingindo principalmente a cabeça, o tórax e os membros superiores. As lesões provocadas pelos ferimentos causaram a morte da vítima.
Segundo a denúncia, o feminicídio foi motivado pelo fato de o acusado não aceitar o término do relacionamento e a decisão da companheira de encerrar a convivência.
Ao estabelecer a indenização, a magistrada destacou a extrema gravidade e violência do crime, praticado no contexto de violência doméstica e familiar. A decisão também considerou que a filha do casal presenciou o início das agressões, precisou buscar ajuda com vizinhos e ficou órfã da mãe em razão do crime.
O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
















