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Clínica clandestina é proibida de atuar após uso de produtos vencidos e irregularidades sanitárias

Caso ocorreu em Balneário Camboriú

Fonte: Gerada por IA

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A Justiça de Santa Catarina condenou a responsável por uma clínica clandestina de estética avançada que funcionava em uma residência no Centro de Balneário Camboriú. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública do município, determinou a proibição definitiva da realização de procedimentos estéticos sem as autorizações exigidas por lei, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos.

A sentença atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O valor da indenização será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

De acordo com o processo, a responsável realizava procedimentos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, ácido hialurônico, fios de PDO e carboxiterapia, em um ambiente que não atendia às exigências sanitárias. As investigações também identificaram o uso de produtos vencidos ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da divulgação do espaço como se fosse uma clínica regular.

Durante fiscalização autorizada pela Justiça, equipes da Vigilância Sanitária encontraram uma sala de atendimento anexa à residência em condições consideradas insalubres. No local havia sujeira, urina de animais no piso, descarte inadequado de materiais perfurocortantes, ausência de alvará sanitário, equipamentos sem controle de esterilização, produtos irregulares e receituários médicos assinados em branco. Também foram apontados indícios de falsificação de assinaturas de profissionais.

A decisão destaca ainda que a mulher já havia sido condenada na esfera criminal por induzir consumidores a erro, manter produtos impróprios para uso e falsificar documento particular. Como essa condenação transitou em julgado em 2024, sem possibilidade de novos recursos, o juízo cível considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos fatos.

O processo reúne relatos de pacientes que sofreram complicações após procedimentos realizados em 2018 e 2021. Uma delas informou ter passado por 23 sessões para retirada de ácido hialurônico, além de uma cirurgia na pálpebra, acumulando despesas superiores a R$ 35 mil. Outra paciente relatou infecções após a aplicação de fios de PDO e afirmou ter recebido orientação para cortar um fio que ficou exposto utilizando um alicate, antes de o quadro clínico se agravar após um novo procedimento.

Na sentença, o juízo concluiu que a conduta da responsável ultrapassou irregularidades administrativas e colocou em risco a saúde e a segurança dos consumidores, que foram submetidos a procedimentos invasivos em um ambiente clandestino e sem condições mínimas de segurança.

Além da indenização, a decisão tornou definitiva a proibição de oferecer ou realizar procedimentos de estética avançada sem autorização dos órgãos competentes. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500. A sentença não impede que a condenada exerça atividades profissionais para as quais esteja regularmente habilitada, desde que cumpra todas as exigências legais e sanitárias.

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