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Júri condena homem a 31 anos por matar e ocultar corpo da companheira em SC

Julgamento durou cerca de 15 horas no Fórum de Caçador e terminou ontem à noite (10)

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSC - Imagem: Divulgação/TJSC

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O Tribunal do Júri da comarca de Caçador, em sessão na noite desta quinta-feira, 10 de setembro, condenou um homem a 31 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver da companheira. A vítima era uma advogada que atuava na região.

O julgamento foi realizado no Salão do Júri do Fórum da comarca e durou cerca de 15 horas. Os trabalhos começaram pouco depois das 7h30, com o sorteio dos jurados que integraram o Conselho de Sentença. Familiares da vítima e do réu, amigos, advogados, estudantes e comunidade acompanharam a sessão.

Durante a instrução em plenário, foram ouvidas sete pessoas, entre testemunhas e informantes; Foram cinco indicadas pela acusação e duas pela defesa. Na sequência, o réu foi interrogado e alegou legítima defesa, o que acarretou no reconhecimento da confissão qualificada. Ao final, acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre os dias 28 e 29 de setembro de 2024, na residência do casal, em Caçador. Conforme os autos, a vítima foi morta por asfixia. Após o homicídio, o acusado ocultou o corpo em uma área de mata próxima ao município de Palmas, no Paraná. Os restos mortais foram encontrados em novembro daquele ano.

O homicídio foi qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, por ter sido cometido em contexto de violência doméstica e familiar.

Na sentença, a juíza responsável pelo caso destacou o sofrimento prolongado enfrentado pelos familiares durante o período em que a vítima permaneceu desaparecida. Segundo a magistrada, eles ficaram 40 dias sem informações sobre o paradeiro da mulher, circunstância que dificultou o processo de luto e a possibilidade de uma despedida adequada.

Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à família da vítima. A magistrada também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita sob segredo de justiça.

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