Uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um homem a 40 anos, nove meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por cometer crimes sexuais contra a sua própria enteada no Vale do Itajaí.
Os abusos ocorreram de forma reiterada entre os anos de 2020 e 2023, período em que a vítima tinha entre 11 e 14 anos de idade.
Dinâmica dos fatos e decisão judicial
De acordo com a denúncia do MPSC, julgada procedente pela Justiça, o réu aproveitava-se da convivência familiar e da sua condição de padrasto para praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a menor. Durante a instrução do processo, a vítima relatou que os crimes aconteciam dentro da residência da família, nos momentos em que ela ficava sozinha com o acusado.
Após o caso ser comunicado às autoridades, as investigações foram iniciadas, culminando na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, o Juízo também afastou qualquer possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como negou a concessão de suspensão condicional da pena. Como respondeu ao processo em liberdade, o réu teve mantido o direito de recorrer da decisão nessa mesma condição, uma vez que a Justiça considerou que sua liberdade não representa risco latente ou iminente no momento.
As medidas para o início do cumprimento da pena, incluindo a expedição do processo de execução criminal e o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados, serão adotadas logo após o trânsito em julgado da condenação.
















