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Mulher é condenada por tentar matar companheiro com bolo envenenado em Itajaí

Ré recebeu pena de 9 anos e 4 meses de prisão; crime ocorreu em 2016, no bairro Cordeiros

Fonte: Gerada por IA

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Uma mulher foi condenada a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar o companheiro após oferecer a ele um bolo preparado com veneno. O julgamento ocorreu na sexta-feira (11), no Tribunal do Júri de Itajaí.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu em 15 de setembro de 2016, no bairro Cordeiros. A acusação apontou que a mulher utilizou no preparo do alimento um agrotóxico conhecido popularmente como “chumbinho”, utilizado como raticida.

Conforme a denúncia, a ré ofereceu um pedaço do bolo ao companheiro e insistiu para que ele consumisse o alimento. Depois de ingerir o produto, o homem apresentou um quadro grave de intoxicação.

A vítima conseguiu pedir ajuda a colegas de trabalho, que prestaram socorro e a encaminharam para atendimento médico. Exames periciais realizados posteriormente confirmaram a intoxicação e indicaram que o homem correu risco de morte, além de permanecer incapacitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Fim do relacionamento teria motivado crime

Segundo o MPSC, o casal mantinha uma união estável havia aproximadamente 20 anos. A acusação sustentou durante o julgamento que a tentativa de homicídio teria ocorrido porque a mulher não aceitava a intenção do companheiro de encerrar o relacionamento.

A vítima também relatou no processo que já havia recebido ameaças da companheira relacionadas às tentativas de separação. Ainda segundo o depoimento, poucos dias antes do episódio, a mulher teria comentado sobre a intenção de comprar veneno para ratos.

A ré negou ter tentado matar o companheiro. No entanto, durante o julgamento, a acusação apresentou provas periciais e testemunhais reunidas ao longo da investigação e da instrução do processo.

Júri reconheceu duas qualificadoras

Os jurados reconheceram a tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e pelo emprego de veneno.

A morte da vítima, segundo a acusação, não ocorreu porque o homem conseguiu buscar ajuda e recebeu atendimento depois da intoxicação.

Na definição da pena, a Justiça considerou as circunstâncias reconhecidas no julgamento e aplicou a redução prevista por se tratar de uma tentativa de homicídio.

Além da pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, a Justiça negou à condenada o direito de recorrer em liberdade. O mandado de prisão foi expedido após o julgamento, e a mulher foi encaminhada ao sistema prisional.

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