Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes poderão ser obrigados a disponibilizar cardápios impressos aos clientes durante o atendimento presencial. A medida está prevista em um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A proposta não acaba com os cardápios digitais. Os estabelecimentos poderão continuar utilizando opções por QR Code ou outros meios eletrônicos, mas, pela regra aprovada, deverão também manter versões impressas em quantidade compatível com a capacidade de atendimento.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação no Plenário da Câmara. As novas regras, portanto, ainda não estão em vigor.
Cardápio deverá ter informações claras
Pelo texto aprovado, os cardápios impressos deverão apresentar as informações de maneira clara e legível.
Caso o estabelecimento também disponibilize equipamentos eletrônicos para que o consumidor consulte o cardápio, os dispositivos deverão ser de fácil manuseio. O conteúdo apresentado digitalmente também precisará ser claro e de fácil leitura.
Há uma exceção prevista no texto. Estabelecimentos que funcionem exclusivamente por autoatendimento e ofereçam cardápios por meio de dispositivos eletrônicos não precisarão disponibilizar a versão impressa.
Cliente não poderá ser obrigado a fazer cadastro
Outro ponto do projeto trata da coleta de informações dos consumidores. O acesso ao cardápio, seja físico ou digital, não poderá depender da realização de cadastro ou da inclusão dos dados do cliente em um banco de informações.
Dados obtidos durante o atendimento também não poderão ser utilizados para o envio de publicidade sem autorização expressa do consumidor.
Proposta busca facilitar acesso de consumidores
O relator do projeto na CCJC, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).
Segundo o relator, a proposta busca garantir informações mais claras e acessíveis aos consumidores, especialmente idosos, pessoas com dificuldades para utilizar recursos digitais e clientes que não possuem celular ou aparelho compatível com as tecnologias utilizadas pelos estabelecimentos.
Ribeiro considerou a exigência uma medida razoável e inclusiva para assegurar o acesso dos consumidores às informações.
Descumprimento poderá gerar punições
Caso o projeto seja aprovado definitivamente e entre em vigor, o descumprimento das regras poderá sujeitar os estabelecimentos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa e suspensão das atividades.
A proposta ainda precisa concluir sua tramitação no Congresso Nacional. Por isso, bares, restaurantes e lanchonetes ainda não são obrigados, por essa proposta, a oferecer cardápio impresso.
















