A Justiça de Santa Catarina condenou o tutor de três cães da raça pitbull a indenizar uma mulher que foi atacada pelos animais enquanto caminhava por uma via pública no município de Itaiópolis. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca e reconheceu a responsabilidade do proprietário pela fuga dos cães e pelos danos causados à vítima. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o ataque ocorreu em junho de 2025. A mulher caminhava pela rua quando foi surpreendida pelos três pitbulls, que escaparam da residência do tutor após romperem a estrutura do portão. Durante a agressão, ela sofreu lesões na nádega esquerda e na mão, além de ter o telefone celular danificado.
Na defesa, o proprietário alegou que os cães estavam mantidos em um pátio cercado e que conseguiram fugir apenas depois de destruir a estrutura metálica do portão com os próprios dentes. Segundo ele, a situação caracterizaria caso de força maior, afastando sua responsabilidade.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou essa tese. Na sentença, destacou que é previsível que cães de grande porte possam morder e danificar estruturas de contenção, especialmente animais da raça pitbull. Por isso, caberia ao tutor manter o imóvel com barreiras adequadas para impedir qualquer possibilidade de fuga.
Para o magistrado, ao deixar de adotar medidas suficientes para conter os animais, o proprietário assumiu o risco pelos prejuízos causados a terceiros.
A decisão também reconheceu que a vítima sofreu danos materiais e abalo psicológico em decorrência do ataque. Conforme os autos, ela precisou substituir o aparelho celular danificado e buscou acompanhamento psicológico após desenvolver fobia em razão do episódio.
Com a sentença, o tutor foi condenado ao pagamento de R$ 2.599 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
















