O proprietário de um imóvel rural em Orleans foi condenado pela Justiça após transformar parte da área em um depósito irregular de resíduos, inclusive em uma área de Reserva Legal. A decisão é da 2ª Vara da comarca de Orleans e determina o pagamento de R$ 30 mil em indenizações, além da recuperação ambiental da área degradada.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem exercia, sem licença ambiental, atividades de recebimento, depósito, triagem e armazenamento de resíduos sólidos, incluindo materiais com potencial de contaminação do solo.
Área protegida foi atingida
Segundo o processo, as irregularidades foram constatadas após denúncias, durante uma fiscalização realizada em julho de 2024. Na ocasião, foi verificado que parte dos resíduos estava sendo depositada em uma área de Reserva Legal, espaço protegido por lei e destinado à preservação da vegetação nativa e da biodiversidade.
Mesmo após ser notificado pelos órgãos competentes, o proprietário continuou com a atividade irregular.
Em uma nova vistoria, realizada após a emissão de um termo de embargo em junho de 2025, foi constatado que ele descumpriu a determinação e seguiu recebendo materiais no local. Conforme os autos, alguns resíduos continham substâncias potencialmente contaminantes e estavam sendo depositados diretamente sobre o solo, sem qualquer sistema de contenção ou proteção ambiental.
Justiça determinou recuperação da área
Na sentença, o juízo destacou que a exploração de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, aliada à intervenção em área de Reserva Legal, configura um ilícito ambiental de elevada gravidade e exige medidas rigorosas para reparar os danos causados.
Além das indenizações, o proprietário foi condenado a encerrar imediatamente a atividade irregular, remover todos os resíduos depositados na área e destiná-los a locais devidamente licenciados.
A decisão também determina a recuperação integral da área degradada, mediante a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), além da recuperação de eventuais impactos provocados em outras partes do imóvel.
Indenizações somam R$ 30 mil
O proprietário deverá pagar R$ 15 mil por danos morais coletivos e outros R$ 15 mil como medida compensatória pelos danos ambientais, valores que serão acrescidos de juros e correção monetária.
A Justiça ainda determinou a interdição da área até que todas as obrigações impostas na sentença sejam cumpridas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
















