A Vara Criminal da Comarca de Brusque condenou quatro pessoas em ação que apurava um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo cargos comissionados na administração pública municipal. Foram condenados o ex-secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, Jones Bosio, o ex-vereador Cleiton Luiz Bittelbrunn, o atual diretor da Defesa Civil, André Christiano Archer, e o ex-diretor de Patrimônio Aloiz Alex Diegoli.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os investigados foram acusados de concussão — prática popularmente conhecida como “rachadinha”. Segundo a acusação, servidores comissionados indicados politicamente eram pressionados a repassar parte dos salários em dinheiro vivo como condição para permanecer nos cargos públicos.
A investigação apontou que o esquema teria ocorrido entre os anos de 2020 e 2021, envolvendo cobranças mensais feitas a servidores municipais de Brusque. De acordo com o processo, as exigências eram realizadas diretamente ou por intermédio de outros integrantes do grupo, com valores variando entre R$ 500 e R$ 1,5 mil.
Como funcionaria os pagamentos?
O Ministério Público sustentou que Jones Bósio, mesmo sem ocupar cargo público, exercia forte influência política na administração municipal, enquanto Cleiton Luiz Bittelbrunn utilizaria sua posição política e posteriormente cargo no SAMAE para indicar pessoas a cargos comissionados. Já Aloiz Alex Diegoli e André Cristiano Archer seriam responsáveis por intermediar e recolher os valores cobrados dos servidores.
Todos negaram as acusações.
Condenação
Foram condenados Jones Bósio, Cleiton Luiz Bittelbrunn, Aloiz Alex Diegoli e André Cristiano Archer pelo crime de concussão, prática caracterizada pela exigência de vantagem indevida em razão da função pública. Todos, no entanto, foram absolvidos da acusação de associação criminosa.
Segundo a decisão, Jones Bósio foi condenado a 9 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 79 dias-multa, pela prática do crime de concussão por sete vezes.
Já Cleiton Luiz Bittelbrunn recebeu pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 48 dias-multa, pela prática do crime por quatro vezes.
Aloiz Alex Diegoli foi condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa. No caso dele, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
André Cristiano Archer foi condenado a 4 anos, 4 meses e 8 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 37 dias-multa.
Na sentença, o magistrado também determinou a perda de eventuais cargos públicos e mandatos eletivos ocupados pelos condenados à época dos fatos, caso ainda estejam exercendo funções públicas. Segundo a decisão, os crimes foram praticados com abuso da função pública e violação aos princípios da administração pública.
A Justiça concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade, considerando que todos responderam ao processo soltos e que não houve pedido de prisão preventiva por parte do Ministério Público. A exceção é de Jones Bósio que segue preso desde 2024. O ex-secretário regional de Brusque foi condenado por desvios e propina.
O que diz a defesa?
Cleiton Bitelbrun afirmou ao jornalismo da Rádio Araguaia que irá recorrer da decisão.
André Christiano Archer disse ter recebido “com surpresa esta decisão, na medida em que sou completamente inocente quanto as acusações infundadas que foram realizadas. Vou recorrer e confio que o Tribunal reconhecerá a minha inocência”, disse.
Aloiz Diegoli se manifestou por meio do advogado Dr. Guilherme Schiocchet: “Na qualidade de defensor de Aloiz Alex Diegoli informo que estamos analisando os termos da decisão e, por ora, estamos estudando a conveniência e a viabilidade de eventual recurso pois no caso do Aloiz a condenação foi substituída por multa e serviço comunitário. Porém, desde já, registra que a imputação de prática de concussão não encontra amparo no conjunto probatório dos autos. A conduta atribuída a Aloiz foi lícita, como sempre foram todas as suas condutas quando atuava junto à municipalidade, não havendo elemento de prova que autorize qualquer conclusão em sentido contrário”, declarou Dr. Guilherme.
Por fim, a reportagem mantém o espaço aberto à defesa do ex-secretário regional Jones Bósio.
















