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Gestante perde bebê e justiça mantém condenação de hospital e médico

Exames apontavam risco na gestação, mas falhas impediram medidas que poderiam evitar o desfecho

Fonte: Gerada por IA

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Falhas no acompanhamento da gestação e no atendimento na reta final do parto levaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a manter a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso ocorreu em Itajaí. A gestante realizava pré-natal pela rede pública e procurou atendimento hospitalar diversas vezes após atingir a data prevista para o parto, mas foi liberada sob diagnóstico de falso trabalho de parto.

Com mais de 41 semanas de gestação, ela acabou internada. Poucas horas depois, foi constatada a morte do feto. O óbito ocorreu em 1º de outubro de 2011.

Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 70 mil, com pagamento solidário entre o hospital e o médico. A decisão foi mantida pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

De acordo com o processo, exames realizados durante a gestação já indicavam possíveis complicações, como insuficiência da placenta e restrição no crescimento do bebê. Mesmo assim, não houve investigação complementar nem adoção de medidas adequadas.

O tribunal também apontou falhas no monitoramento do bebê no período final da gestação. Segundo a decisão, foram utilizados poucos recursos para avaliar a vitalidade fetal, deixando de lado exames recomendados pela literatura médica.

Para o relator do caso, houve omissões no acompanhamento e na análise dos exames, o que contribuiu para a manutenção de um quadro de risco sem intervenção adequada. A decisão reconheceu relação direta entre as falhas no atendimento e a morte do feto.

A tentativa de atribuir o óbito a fatores maternos, como o tabagismo, foi rejeitada. O entendimento foi de que esses elementos eram apenas fatores de risco e não afastam a responsabilidade pelo atendimento prestado.

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