Falhas no acompanhamento da gestação e no atendimento na reta final do parto levaram o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a manter a condenação de um hospital e de um médico ao pagamento de indenização por danos morais.
O caso ocorreu em Itajaí. A gestante realizava pré-natal pela rede pública e procurou atendimento hospitalar diversas vezes após atingir a data prevista para o parto, mas foi liberada sob diagnóstico de falso trabalho de parto.
Com mais de 41 semanas de gestação, ela acabou internada. Poucas horas depois, foi constatada a morte do feto. O óbito ocorreu em 1º de outubro de 2011.
Em primeira instância, a Justiça fixou indenização de R$ 70 mil, com pagamento solidário entre o hospital e o médico. A decisão foi mantida pela Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com o processo, exames realizados durante a gestação já indicavam possíveis complicações, como insuficiência da placenta e restrição no crescimento do bebê. Mesmo assim, não houve investigação complementar nem adoção de medidas adequadas.
O tribunal também apontou falhas no monitoramento do bebê no período final da gestação. Segundo a decisão, foram utilizados poucos recursos para avaliar a vitalidade fetal, deixando de lado exames recomendados pela literatura médica.
Para o relator do caso, houve omissões no acompanhamento e na análise dos exames, o que contribuiu para a manutenção de um quadro de risco sem intervenção adequada. A decisão reconheceu relação direta entre as falhas no atendimento e a morte do feto.
A tentativa de atribuir o óbito a fatores maternos, como o tabagismo, foi rejeitada. O entendimento foi de que esses elementos eram apenas fatores de risco e não afastam a responsabilidade pelo atendimento prestado.














